Pular para o conteúdo principal

SisObra

A funcionalidade abaixo, tem por objetivo permitir ao usuário gerar e enviar o arquivo dos documentos de Alvarás, Habite-se e Declarações sem movimento para o sistema da Receita Federal. Vale ressaltar que recentemente houve uma alteração na forma de envio dos arquivos do Tributos para o sistema SisObra, dessa forma, iremos especificar os campos que precisam ser preenchidos para que o envio dos dados ocorra de forma correta.

Lembrando que os mesmos devem ser enviados sempre até o dia 10 de cada mês.

Preenchimento dos campos no sistema

Foi disponibilizado na funcionalidade de Cadastro de projetos, acessível por meio do Módulo Cadastral > Arquivos > Projetos, um campo para realizar a indicação de quem é o responsável pela execução da obra, tendo as seguintes opções disponíveis: proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador construção civil, empresa construtora, empresa líder consórcio, consórcio e construção nome coletivo.

  • Dono da obra: Executa a obra de construção diretamente ou através de terceiros, porém, não é o proprietário da obra, podendo ser uma pessoa física ou jurídica.
  • Incorporador construção civil: Pessoa física ou jurídica cuja atividade de incorporação imobiliária tem o intuito de promover e realizar a construção para alienação, total ou parcial de unidades autônomas em edificações a serem construídas ou em construção.
  • Empresa construtora: Pessoa jurídica legalmente constituída, inclusive com registro no CREA, cujo objeto social é a indústria de construção civil.
  • Construção em nome coletivo: É realizada por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, na condição de proprietárias do terreno ou na condição de donas dessa obra, sem convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.
  • Consórcio: Associação de empresas, sob o mesmo controle ou não, sem personalidade jurídica própria, formada com o objetivo de executar determinado empreendimento.
  • Empresa líder do consórcio: Empresa indicada como responsável pelo consórcio, obrigatoriamente construtora, usada para representá-lo perante o poder público.

executando

Dependendo do que for informado na seleção anterior será habilitado outro campo para indicação do contribuinte responsável.

Também foi implementado na funcionalidade Cadastro de projetos alguns campos exclusivos para preenchimento das informações relacionadas ao SisObra.

executando

Confira abaixo o que deve ser preenchido para que o envio seja realizado de forma correta:

  • Campo que indique a unidade de medida da obra, tendo como opções: M², M³, Km, Kw, Kva, Outros.
  • Valor da unidade de medida, que pode ser preenchida com duas casas decimais, para quando a unidade de medida for diferente do m²;
  • Campo que indique a categoria da obra, separando-os por área principal e área complementar, lembrando que a área principal é enquadrada de acordo com a destinação do corpo principal do imóvel, já a área complementar se trata de um complemento da área principal.

Na área principal será possível realizar o preenchimento entre as seguintes opções: existente, obra nova, acréscimo, reforma e demolição, que se caracterizam por:

  • Existente: Edificação preexistente em terreno ou lote no qual será realizada uma obra de acréscimo, reforma ou demolição.

  • Obra nova: Edificação nova em terreno ou lote sem edificação preexistente;

  • Acréscimo ou Ampliação: Obra realizada em edificação preexistente. O acréscimo pode ser feito em qualquer tipo de área existente, ou seja, pode-se marcar acréscimo na área principal tendo apenas área complementar como área existente ou vice e versa. Na emissão de alvará com acréscimo ou ampliação de área, a destinação e o tipo de obra podem ter características diferentes das respectivas áreas existentes.

  • Reforma: Modificação ou substituição de materiais empregados em uma edificação sem acréscimo de área. A reforma pode ser feita na área principal ou na área complementar, quaisquer que sejam as características da obra existente e da própria reforma. Vale frisar que a reforma não pode gerar acréscimo ou ampliação de área e que a metragem da reforma não pode ultrapassar a metragem total existente.

  • Demolição: Destruição total/parcial de edificação, salvo a decorrer da ação de fenômenos naturais. A demolição poderá ocorrer na área principal e/ou na área complementar e deve ter exatamente as mesmas características da área existente.

    Já a área complementar é dividida em cinco categorias com as mesmas descrições da área principal, sendo cada categoria sub-dividida em quatro sub-categorias, que são: quadra esportiva e poliesportiva, garagem ou estacionamento térreo, piscina, área complementar do posto de gasolina.

Já na indicação da destinação da obra, ou seja, para cada categoria da área principal e sub-categoria da área complementar, deve ser possível informar para que servirá a obra, e as opções disponíveis são: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial salas e lojas, edifício de garagens, galpão industrial, casa popular e conjunto habitacional popular, confira a classificação de cada uma delas:

  • Residencial unifamiliar: Edificação residencial para uma única família;
  • Residencial multifamiliar: Quando possuir mais de uma residência familiar, edifício residencial, hotel, motel, spa e hospital, áreas comuns de conjunto habitacional horizontal.
  • Comercial salas e lojas: Posto de gasolina, edificação composta de hall de circulação, escada, elevador, andar com ou sem pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala.
  • Galpão Industrial: Pavilhão industrial, pavilhão para eventos, oficina mecânica, depósito fechado, telheiro, tanque, barracão, hangar, ginásio de esportes e estádio de futebol, garagem ou estacionamentos, estábulo.
  • Casa Popular: Existe uma previsão legal para que a mesma possa ser classificada como econômica, popular ou equivalente. Trata-se de uma residencial unifamiliar com área total de até 70m² e construída com mão de obra assalariada.

Conjunto habitacional popular: Há uma previsão legal para que a mesma possa ser classificada como econômica, popular ou equivalente. Trata-se de um complexo habitacional, onde as unidades habitacionais devem ter área total não superior a 70m².

Indicação do tipo de obra, com as opções: alvenaria, madeira e mista. Indicação da metragem quadrada das áreas principais e complementares de acordo com a categoria, destinação e tipo de obra que foi especificado anteriormente.

Para a área complementar deve ser possível indicar tanto a área coberta quanto a área descoberta, lembrando que, somente deve estar disponível os campos referentes as áreas caso a unidade de medida seja em m².

Será apresentada também as áreas resultante e liberada para conferência, sendo:

  • Área resultante é a área remanescente da obra e seu cálculo é realizado da seguinte forma: obra nova + acréscimo + existente – demolição;
  • Área liberada é a área usada para apuração da remuneração de mão de obra. O cálculo da área liberada é feito com a soma das áreas: obra nova + acréscimo + reforma + demolição.
OBS: A área de reforma não entra no cômputo da área resultante e a área existente não entra no cálculo da área liberada.
tip

IMPORTANTE! É comum ocorrer a inconsistência com código de erro ER276 ao enviar os dados do SisObra à Receita Federal. Esta inconsistência refere-se ao preenchimento incorreto das informações do SisObra, pois no momento em que se cadastra uma obra de reforma, demolição e/ou acréscimo, a área correspondente a esta obra é informada, mas não está sendo informada a área construída já existente. A área existente, para esse tipo de obra, é obrigatória, ou seja, além de informar a área da obra em si, deve-se informar a área construída já existente.

Outra informação que merece ser destacada, é que as características consideradas para integração com a Receita Federal, são somente as que constam na guia SisObra e não as informações territoriais ou prediais que constam na guia Imóvel.

Como realizar o envio

No sistema Tributos (Desktop), o envio será na opção Envio SisObra, diretamente na janela do cadastro ou poderá ser enviado por meio de um arqjoblet, dessa forma, o usuário deve acessar Utilitários > Envio SisObra.

executando

executando

O usuário deve inserir a competência desejada referente ao envio, assinalar os alvarás/habite-se que deseja enviar e clicar em Enviar, após isso, será apresentada a tela do arqjoblet e o documento será assinado.

É importante frisar que até o momento a Receita Federal não está aceitando projeto com unidade de medida igual a OUTROS, logo, como sugestão, deve-se alterar para M³, enviar e depois retornar para OUTROS. Mas não esqueça de acessar o e-CAC e alterar para OUTROS no site do e-CAC.

executando

Após a conclusão do envio, elas constarão na guia Processados com sucesso.

executando

Caso seja detectado um erro na hora do envio, ele ficará disponível na guia Processados com erro, e será sinalizado através de uma mensagem destacada em vermelho qual foi o erro que impossibilitou o envio ao SisObra.

executando

O usuário deve solucionar o erro descrito e realizar novamente o envio.

Confira alguns erros que podem ser apresentados:

1- Ao enviar um Habite-se apresentar a mensagem de que o alvará não foi encontrado: Isso ocorre geralmente quando o habite-se é de um projeto em que o alvará não tenha sido enviado no formato atual para a receita. Neste caso, basta seguir os seguintes passos:

1.1- Acessar o projeto;

1.2- Verificar qual a data do de emissão do alvará;

1.3- Na janela de envio do Sisobra, informar a competência referente a emissão do alvará, e o código do projeto;

1.4- e por fim, enviar ao SisObra.

2- Caso apresentar a mensagem referente ao preenchimento dos dados da obra, deve ser verificado o anexo I do manual da Receita Federal, pois lá será indicada as possibilidades de preenchimento.

IMPORTANTE

Alvará e/ou Habite-se que não foram enviados pelo Betha Tributos para o SisObra (podem ter sido digitados direto no e-cac) e que foram cancelados ou reativados, não serão possíveis de serem reativados ou cancelados através da rotina. Neste caso, deverá ser feito o procedimento diretamente no e-cac. Isso se faz necessário, pois ao ser enviado um cancelamento ou reativação há necessidade de se enviar o protocolo gerado pela Receita, e neste caso, como não foi enviado pelo sistema, esse protocolo não está registrado.

Orientações importantes

  • Aderir ao DTE - Domicilio Tributário Eletrônico, conforme orientações da Receita Federal, constante no item 2 (Web Service – Sistema Próprio) do manual (Manual SisobraPref Web) que se encontra no site da Receita Federal. Caso contrário, ao tentar enviar os dados via WebService, a Receita Federal irá retornar a mensagem 'CERTIFICADO TRANSMISSOR - CNPJ NÃO É OPTANTE PELO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE)'.
  • Configurar o certificado digital A1 para o Tributos. (Confira como realizar clicando aqui)
  • Preencher os dados da guia SisObra no cadastro de Projetos Para todos os cadastros novos devem ser preenchidas os responsáveis pela obra , a unidade de medida e, principalmente, as informações que estão dispostas na guia SISOBRA. Para os demais cadastros que ainda não se encontram encerrados e que não possuem alvará ou habite-se emitidos, não há necessidade de realizar o preenchimento agora , porém, no momento em que o alvará ou o habite-se for emitido, esses dados deverão ser enviados ao SisObra, logo, deverão ser preenchidos, caso contrário, será apresentada uma mensagem solicitando o preenchimento.
  • A execução da rotina para enviar os dados da competência atual ao SisObra, sempre deverá ser efetuada após o término da competência, limitando-se até o dia 10 (dez) da competência subsequente. Mesmo não existindo nenhum alvará ou habite-se emitido durante a competência, a execução da rotina deve ser efetuada, pois torna-se obrigatório informar ao SisObra que não houve movimentação na referida competência (DSM - Declaração de Sem Movimento). A própria rotina se encarrega de verificar se houve ou não movimentação, gerando e enviando os dados pertinentes a competência.
FIQUE LIGADO

Em relação ao formato dos números dos documentos está sendo enviado á Receita Federal no formato número/ano (Exemplo: 1/2021,9/2021,10/2021), se o cliente cadastrou de outra forma (Exemplo: 01/2021,9/2021,202101) não será encontrado o documento na Receita Federal e será necessário realizar uma alteração nos arqjoblets, alterando o formato do número.

  • No Arqjoblet geraAlvaSisobra, a alteração deve se feita na linha 140 (laNumeroDoc = alfa(liNrDocumento) + ‘/’ + alfa(liAnoDocumento); )
  • No Arqjoblet geraHabiteSisobra, a alteração deve ser feita na linha 108 (laNumeroDoc = alfa(liNrDocumento) + ‘/’ + alfa(liAnoDocumento); )